STF derruba norma do ES que permitia porte de armas para agentes socioeducativos.
Em uma sessão virtual nessa segunda-feira (5/2), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do governo do Espírito Santo que concedia porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos do estado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a norma viola a competência da União. O colegiado seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, de que cabe à União regulamentar o porte e a posse de armas, e estados não podem criar leis sobre o assunto.