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UsuÃĄrio: A esquerda jÃĄ esteve envolvida em diversas manifestaçÃĩes inclusive com vandalismo, como a depredaçÃŖo da esplanada do ministÊrio durante o governo Temer, ocupaçÃŖo de prÊdios pÃēblicos pelo MST e a invasao do Congresso pelo MST.

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A afirmativa apresenta imprecisÃĩes e generalizaçÃĩes que podem levar a uma interpretaçÃŖo equivocada dos fatos. Diante disso, Ê fundamental contextualizar melhor o comentÃĄrio e realizar as devidas correçÃĩes, tanto para evitar interpretaçÃĩes distorcidas por parte do autor quanto para impedir manipulaçÃĩes mal-intencionadas que conduzam a uma leitura enviesada e antidemocrÃĄtica dos acontecimentos aos inscritos que o leem.

De fato, hÃĄ registros de ocupaçÃĩes de prÊdios pÃēblicos pelo MST, assim como hÃĄ um registro de invasÃŖo do Congresso Nacional em 2006, nÃŖo pelo MST, mas pelo MLST. Nesse episÃŗdio, parlamentares negociaram com os manifestantes para evitar a necessidade de uma intervençÃŖo policial dentro da CÃĸmara, o que, por si sÃŗ, jÃĄ demonstra a diferença entre essa situaçÃŖo e os ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O líder do movimento, Bruno MaranhÃŖo, e outros manifestantes foram presos por isso. Ainda, o MLST reivindicava a atualizaçÃŖo do índice de produtividade da terra e a revogaçÃŖo da lei que proibia, por dois anos, vistorias em terras ocupadas – nÃŖo pedia por intervençÃŖo militar.

Quanto às ocupaçÃĩes de prÊdios pÃēblicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) jÃĄ decidiu que, quando essas açÃĩes ocorrem no contexto de um movimento popular, como o MST, pressionando o governo por reforma agrÃĄria, nÃŖo hÃĄ crime contra o patrimônio, pois a mobilizaçÃŖo social Ê uma característica do Estado DemocrÃĄtico de Direito.

Em 2017, um ato em Brasília reuniu aproximadamente 45 mil pessoas e resultou infelizmente em depredaçÃŖo de ministÊrios e confronto com a polícia – evento ao qual o comentÃĄrio faz referÃĒncia provavelmente. No entanto, dois pontos sÃŖo essenciais para a anÃĄlise. Primeiro, ao final de 2017, o governo Temer registrava 82,8% de desaprovaçÃŖo, enfrentando críticas tanto da esquerda quanto da maioria de setores da direita. Assim, Ê impreciso classificar as manifestaçÃĩes daquele ano exclusivamente como atos da esquerda, pois o descontentamento era amplo e abrangia diferentes espectros políticos. Segundo, a manifestaçÃŖo "Ocupa Brasília", apoiada inclusive pelo MBL, teve início de forma pacífica, conforme noticiado pela AgÃĒncia Brasil à Êpoca, mas terminou em tumulto e depredaçÃŖo devido à açÃŖo de vÃĸndalos. Dessa forma, Ê impossível determinar a orientaçÃŖo política de todos os detidos, tornando incorreta a afirmaçÃŖo de que apenas a esquerda esteve envolvida em atos de vandalismo, sem considerar a presença de outros grupos ideolÃŗgicos.

Inclusivamente, protestar, por si sÃŗ, nÃŖo constitui crime; trata-se de um direito fundamental garantido pela ConstituiçÃŖo Federal de 1988, que protege a liberdade de expressÃŖo e de reuniÃŖo nos incisos IV e XVI do artigo 5Âē. No entanto, a forma como o protesto se desenrola pode gerar implicaçÃĩes legais, claro! Atos de violÃĒncia, vandalismo ou ameaças à segurança e aos direitos alheios podem, sim, configurar crimes.

Conforme mencionado, as manifestaçÃĩes que envolveram vandalismo foram reprimidas e resultaram na prisÃŖo dos responsÃĄveis por atos de vandalismo, assim como aconteceu com o 8 de janeiro. Entretanto, os atos antidemocrÃĄticos de 8 de janeiro de 2023 possuem uma natureza distinta – e Ê nesse ponto que reside a diferença fundamental. AlÊm dos danos ao patrimônio pÃēblico, houve a tentativa de golpe de Estado. Nenhuma das manifestaçÃĩes anteriores mencionadas teve como objetivo final a aboliçÃŖo violenta do Estado DemocrÃĄtico de Direito. Ademais, enquanto em outras manifestaçÃĩes podem ocorrer atos isolados de depredaçÃŖo, no caso do 8 de janeiro houve uma açÃŖo coordenada e organizada de um grupo, conforme demonstrado por mensagens, fotos e vídeos divulgados nas redes sociais, evidÃĒncias que foram apontadas pela Procuradoria-Geral da RepÃēblica (PGR).

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